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A Reforma Tributária do Consumo avançou com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, sancionado em 13 de janeiro de 2026. A norma integra o conjunto de leis que regulamentam a Emenda Constitucional nº 132/2023 e estabelece regras operacionais para o novo modelo de tributação sobre bens e serviços.
Entre os principais pontos estão a regulamentação da gestão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a instituição definitiva do Comitê Gestor do IBS e a criação de um ambiente de testes para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que permitirá a apuração assistida com dados reais a partir de 2025, antes do início de sua vigência obrigatória.
A lei dispõe sobre a gestão, fiscalização, arrecadação e distribuição do IBS, tributo que substituirá o ICMS e o ISS. A administração do imposto será realizada de forma integrada entre União, estados e municípios, conforme previsto no modelo do IVA dual.
O texto legal define regras comuns para a aplicação do imposto, buscando uniformidade normativa e operacional entre os entes federativos.
ACESSE AQUI A LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A norma institui de forma definitiva o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), responsável pela coordenação da arrecadação, fiscalização e distribuição do tributo. O comitê também atuará na padronização de procedimentos e no funcionamento dos mecanismos de devolução de créditos, incluindo o cashback.
A lei cria ainda um contencioso administrativo integrado em terceira instância, reunindo União, estados e municípios em um mesmo órgão decisório, com participação dos contribuintes, para julgamento de matérias relacionadas ao IBS e à CBS.
Embora a CBS tenha vigência plena prevista para 2027, a regulamentação instituiu um ambiente de testes para apuração assistida, permitindo que empresas utilizem dados reais a partir de 2025.
Esse ambiente possibilita:
Durante a tramitação do PLP 108/2024, foram promovidas alterações na Lei Complementar nº 214/2025, com foco na operacionalização do novo sistema. Entre os ajustes, destacam-se:
A Reforma Tributária do Consumo altera a estrutura de incidência dos tributos sobre bens e serviços, com previsão de impactos sobre custos operacionais, preços, fluxo de caixa e planejamento tributário das empresas.
A legislação também prevê a progressividade do ITCMD, com definição de alíquotas pelos estados, observados os limites estabelecidos pelo Senado Federal.
A implementação da CBS será apoiada por uma plataforma tecnológica integrada, acessada por meio do Gov.br, desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serpro. Entre as funcionalidades previstas estão:
A infraestrutura será operada em ambiente de nuvem sob gestão estatal.
A Lei Complementar nº 108/2024 estabelece diretrizes operacionais relevantes para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, regulamentando a gestão do IBS e antecipando testes da CBS.
Diante do cronograma de transição, previsto até 2033, empresas e profissionais da área tributária devem acompanhar a regulamentação, avaliar impactos e ajustar processos internos de forma progressiva.
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