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A Reforma Tributária continua avançando e as empresas precisam ficar atentas às novas datas.
Com a publicação da Resolução CGSN nº 194/2026, no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, foram atualizados importantes prazos relacionados ao Simples Nacional e à escolha da forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2027.
As alterações impactam principalmente empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 e empresas já enquadradas no regime que avaliam recolher IBS e CBS pelo regime regular.
A Resolução CGSN nº 194 ampliou os períodos para algumas das decisões tributárias que deverão ser tomadas ainda em 2026.
Confira as principais datas.
Empresas que atualmente não estão enquadradas no Simples Nacional e desejam ingressar ou retornar ao regime em 2027 poderão fazer a solicitação até:
15 de outubro de 2026.
O período para formalização da opção ficou definido entre:
01/09/2026 e 15/10/2026.
Caso a opção seja confirmada, seus efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Esse prazo merece atenção especial porque, para 2027, o processo ocorre antecipadamente, ainda em 2026.
A empresa que solicitar o ingresso no Simples Nacional e tiver o pedido inicialmente indeferido em razão de débitos ou outras pendências impeditivas terá até:
30 de outubro de 2026
para regularizar sua situação.
O prazo é único, independentemente da data em que a empresa tomar ciência do indeferimento.
Isso significa que deixar a solicitação para os últimos dias pode reduzir significativamente o período disponível para identificar e solucionar eventuais pendências.
Outra decisão importante envolve as empresas que permanecerão no Simples Nacional, mas desejam apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do recolhimento desses tributos dentro do DAS.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ser realizada entre:
01/09/2026 e 30/10/2026.
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e será válida para o período correspondente ao primeiro semestre.
Essa possibilidade é uma das mudanças relevantes trazidas pela Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional e exige análise cuidadosa.
Permanecer no Simples não significa, necessariamente, que IBS e CBS precisarão ser recolhidos dentro do regime unificado. Dependendo da operação da empresa, poderá ser avaliada a adoção do regime regular para esses dois tributos.
Também foi estabelecido um novo período para cancelamento das opções realizadas.
Tanto o pedido de ingresso no Simples Nacional quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser cancelados entre:
03 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Por isso, mesmo após realizar a solicitação, ainda haverá um período específico para revisão da decisão.
| Procedimento | Novo prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 01/09 a 15/10/2026 |
| Regularização de pendências para ingresso no Simples | Até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 01/09 a 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026 |
| Início dos efeitos das opções | 01/01/2027 |
Um dos principais pontos de atenção é que estamos falando de duas decisões diferentes.
A primeira diz respeito ao enquadramento da empresa no Simples Nacional em 2027.
A segunda envolve empresas optantes pelo Simples que precisam decidir como IBS e CBS serão recolhidos: dentro do regime unificado ou de acordo com as regras do regime regular.
Por isso, uma empresa pode continuar pertencendo ao Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS.
A decisão deve considerar aspectos como atividade da empresa, perfil dos clientes, aproveitamento de créditos, cadeia de fornecedores, impacto financeiro e características específicas da operação.
A Reforma Tributária está alterando não apenas tributos, mas também processos, sistemas, documentos fiscais e decisões estratégicas das empresas.
Com a chegada de IBS e CBS, analisar apenas a alíquota nominal pode não ser suficiente.
Será cada vez mais importante avaliar antecipadamente:
O planejamento tributário para 2027, portanto, deve começar ainda em 2026.
A ampliação dos prazos traz mais tempo para análise, mas também reforça a importância de planejamento.
Antes de optar pelo Simples Nacional ou escolher a forma de recolhimento de IBS e CBS, é fundamental avaliar a situação específica de cada empresa.
As decisões tomadas agora poderão impactar diretamente a tributação e a operação do negócio em 2027.
Procure sua contabilidade para analisar o melhor cenário para a sua empresa e acompanhe de perto as próximas etapas da Reforma Tributária.
Fonte: Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOU em 28/09/2026; Receita Federal do Brasil e Ministério da Fazenda.