Tipos de rendimento imposto de renda
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IRPF: Entenda Cada Tipo de Rendimento
IRPF: Entenda Cada Tipo de Rendimento

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IRPF: Entenda Cada Tipo de Rendimento

Na hora de preencher a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, uma das principais dúvidas dos contribuintes é saber onde informar cada tipo de rendimento. Embora todos representam entradas de recursos ao longo do ano, eles não recebem o mesmo tratamento fiscal.

Na declaração referente ao ano-calendário de 2025, entregue em 2026, é essencial diferenciar três categorias: rendimentos tributáveis, rendimentos isentos e não tributáveis e rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Essa separação evita inconsistências, reduz o risco de malha fina e ajuda o contribuinte a compreender como a Receita Federal calcula ou apenas registra determinados valores.

Rendimentos tributáveis: o que entra na base de cálculo do imposto

Os rendimentos tributáveis são aqueles que compõem a base de cálculo do Imposto de Renda. Em geral, incluem valores recebidos de trabalho assalariado, pró-labore, aposentadoria, aluguéis e outras fontes pagadoras sujeitas à tributação normal.

Esses valores normalmente aparecem nos informes de rendimentos fornecidos por empresas, órgãos públicos, instituições financeiras, locatários ou administradoras. É a partir deles que o programa da declaração calcula o imposto devido, seja no modelo simplificado, seja no modelo completo, considerando as deduções permitidas.

Entre os exemplos mais comuns estão:

  • salários;
  • pró-labore;
  • aposentadorias e pensões tributáveis;
  • aluguéis recebidos;
  • rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
  • rendimentos recebidos de pessoa física sujeitos ao carnê-leão, quando aplicável.

Portanto, sempre que o informe indicar que determinado valor é rendimento tributável, ele deve ser lançado na ficha correspondente da declaração, pois impactará diretamente o cálculo do imposto a pagar ou da restituição.

Rendimentos isentos e não tributáveis: valores que informam a renda, mas não geram imposto

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que devem ser declarados, mas que, em regra, não sofrem incidência de Imposto de Renda na declaração daquele ano.

Nessa categoria entram, por exemplo, rendimentos de algumas aplicações financeiras incentivadas, como LCI e LCA, além de rendimentos da caderneta de poupança. Também continuam sendo informados nessa ficha, na declaração do ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresas.

Esse ponto merece atenção especial. A Lei nº 15.270/2025 trouxe mudanças relacionadas à tributação mínima de altas rendas e aos lucros e dividendos, com efeitos voltados ao ano-calendário de 2026 e à declaração de 2027.

Assim, para a declaração referente ao ano-calendário de 2025, os lucros e dividendos ainda devem ser tratados como rendimentos isentos e não tributáveis, quando efetivamente pagos ou creditados conforme as regras aplicáveis.

Essa informação é importante porque, embora esses rendimentos não aumentem diretamente o imposto devido na declaração de 2026, eles ajudam a compor a renda global do contribuinte. A partir do ano-calendário de 2026, essa composição passa a ter maior relevância para verificar eventual incidência da tributação mínima de altas rendas.

Rendimentos tributados exclusivamente na fonte: imposto já recolhido e definitivo

A terceira categoria é a dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Nesses casos, o imposto já foi retido no momento do pagamento ou do resgate e, em regra, não pode ser compensado ou restituído na declaração anual.

Um exemplo clássico é o 13º salário, cujo Imposto de Renda é calculado separadamente dos demais salários. Também entram nessa categoria diversos rendimentos de aplicações financeiras, como fundos de investimento sujeitos ao chamado come-cotas, cobrado normalmente nos meses de maio e novembro.

Também podem aparecer nessa ficha rendimentos de aplicações financeiras em que o imposto é descontado no resgate. Nesses casos, o informe da instituição financeira pode apresentar o rendimento bruto, o imposto retido e o rendimento líquido. O valor a ser declarado costuma seguir exatamente a indicação do informe.

A principal característica desse tipo de rendimento é que ele não entra novamente na base de cálculo progressiva da declaração. O imposto já foi recolhido de forma definitiva.

Atenção para sócios de empresas: lucro deliberado e ainda não pago

Para sócios de empresas, há um ponto adicional de cuidado. Na declaração referente ao ano-calendário de 2025, lucros e dividendos continuam sendo informados como rendimentos isentos e não tributáveis, quando pagos ou creditados.

No entanto, se a empresa deliberou formalmente a distribuição de lucros, mas ainda não realizou o pagamento ao sócio, pode ser necessário informar esse valor também na ficha de Bens e Direitos, como um valor a receber.

Isso ocorre porque, nesse caso, o sócio pode já ter um direito reconhecido contra a empresa, mesmo que o dinheiro ainda não tenha sido efetivamente recebido. A análise deve considerar a documentação societária, a contabilidade da empresa e o informe de rendimentos fornecido ao sócio.

Por que classificar corretamente os rendimentos?

Declarar corretamente cada rendimento é fundamental porque cada categoria tem um efeito diferente.

Os rendimentos tributáveis aumentam a base de cálculo do imposto.

Os rendimentos isentos e não tributáveis não geram imposto na declaração, mas ajudam a demonstrar a evolução patrimonial e a renda global do contribuinte.

Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte já tiveram o imposto recolhido de forma definitiva e são apenas informados na declaração.

Essa classificação também ajuda a Receita Federal a cruzar os dados declarados pelo contribuinte com os informes enviados por fontes pagadoras, empresas e instituições financeiras.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda exige atenção não apenas aos valores recebidos, mas principalmente à natureza de cada rendimento. Salários, aposentadorias e aluguéis geralmente são tributáveis. Poupança, LCI, LCA e lucros distribuídos, no ano-calendário de 2025, seguem como rendimentos isentos e não tributáveis. Já o 13º salário e diversos rendimentos de aplicações financeiras podem estar sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

Para sócios de empresas, o cuidado deve ser ainda maior: além de informar corretamente os lucros recebidos, é preciso verificar se há lucros deliberados e ainda não pagos, pois esses valores podem representar direitos a receber e exigir lançamento em Bens e Direitos.

Com as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025, a atenção aos informes, à contabilidade e à classificação dos rendimentos se torna ainda mais relevante, especialmente a partir do ano-calendário de 2026.

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