DIRF extinta como fica o informe
Consultoria Tributária
DIRF extinta: como fica o informe?
DIRF extinta: como fica o informe?

Compartilhe:

DIRF extinta: como fica o informe?

Todo ano, na virada de fevereiro para março, aparece a mesma pergunta: “Cadê meu informe de rendimentos para declarar o Imposto de Renda?”

Em 2026, essa ansiedade tem um motivo extra: a DIRF deixou de ser utilizada e as informações que antes vinham “consolidadas” em um único lugar passaram a ficar distribuídas entre sistemas diferentes.

A seguir, explicamos de forma simples o que mudou, de onde vêm os dados agora e como isso afeta sócios e empresas, especialmente quando existe pró-labore e distribuição de lucros.

O que era a DIRF e o que mudou em 2026

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) era a obrigação anual que, por muitos anos, concentrou informações como:

  • rendimentos tributáveis (ex.: salários e pró-labore),
  • imposto retido na fonte,
  • e, em muitos cenários, dados que eram usados como base para informes de rendimentos.

Com a modernização das obrigações acessórias, a Receita Federal passou a substituir a DIRF por um modelo em que as informações são transmitidas mensalmente por meio de eventos no eSocial e na EFD-Reinf. A própria Receita reforça que a DIRF “não será mais utilizada” e orienta empregadores a manterem os envios corretos no eSocial e na EFD-Reinf para evitar inconsistências, inclusive na declaração pré-preenchida do IRPF.

DIRF extinta como fica o informe

Onde estão as informações agora: eSocial x EFD-Reinf

A principal mudança prática é que não existe mais um “lugar único” (como era a DIRF) para puxar automaticamente tudo e gerar um informe consolidado, especialmente para quem é sócio.

Na lógica atual:

1) eSocial: rendimentos tributáveis (salário e pró-labore)

O eSocial concentra os dados de rendimentos do trabalho, como:

  • salários (empregados),
  • pró-labore (sócios/administradores, quando há),
  • e as respectivas retenções relacionadas.

A Receita também disponibiliza um serviço de consulta consolidada de rendimentos e retenções com base no que foi enviado por eSocial e EFD-Reinf, além de apontar possíveis inconsistências após o envio.

2) EFD-Reinf: outras naturezas de rendimento (incluindo, em muitos casos, informações usadas para conferência)

A EFD-Reinf passou a ser a “casa” de eventos ligados a retenções e rendimentos informados fora da folha, e ela entra no processo de consolidação anual consultável no portal da Receita.

Por que algumas pessoas vão receber “dois informes” (e isso é normal)

Na prática do dia a dia, o mercado ainda está se ajustando: como as informações que antes “saíam prontas” via DIRF agora estão em bases diferentes, muitos sistemas não conseguiram, a tempo, automatizar um informe único e totalmente consolidado por pessoa.

Por isso, é comum que contabilidades e empresas optem por um procedimento mais seguro e claro:

  • Informe 1 – Rendimentos tributáveis: empregados e pró-labore (base eSocial)
  • Informe 2 – Complementar para sócios: informações relacionadas a lucros/distribuições (quando aplicável, conforme a estrutura da empresa e registros internos)

Essa separação reduz risco de erro por “mistura” de bases e ajuda o contribuinte a preencher corretamente a declaração.

E o “Extrator/consulta” da Receita: ele resolve?

A Receita Federal disponibilizou ferramentas de consulta para conferir valores consolidados informados via eSocial/EFD-Reinf.

Elas ajudam bastante na conferência, mas, na rotina prática, nem sempre substituem um informe bem estruturado pela empresa/contabilidade, especialmente quando há particularidades (pró-labore, múltiplas fontes pagadoras, ajustes e retificações).

Ponto de atenção: se existirem divergências (ex.: dependentes, pensão, deduções vinculadas a cadastros e eventos), é essencial corrigir na origem (eSocial/EFD-Reinf) para evitar inconsistências na declaração.

 

Quando o programa do IRPF 2026 será liberado?

Até fevereiro/início de março, a Receita costuma anunciar as regras e datas na primeira quinzena de março (programa, prazo de entrega etc.). Em 2026, veículos de economia já apontavam essa previsão de anúncio oficial na primeira quinzena de março.

Como você (empresa, sócio ou empregado) pode se organizar agora

  • Separe os documentos por “tipo de rendimento”-
    – tributáveis (salário/pró-labore)
    – e informações complementares (quando houver)
  • Valide dados cadastrais e retenções
    Inconsistência de CPF/dependentes/valores informados aumenta risco de malha.
  • Se você é sócio com pró-labore e lucros
    Espere receber informações por mais de um documento, isso não significa erro; é reflexo do novo modelo sem DIRF.

Como a VALLE | Consultores está tratando esse cenário

Para garantir clareza e segurança, a prática recomendada é separar a entrega das informações quando fizer sentido para o cliente:

  • Informe de rendimentos tributáveis (empregados e pró-labores)
  • Informe complementar para sócios, com os dados necessários para a declaração quando existir distribuição/registro aplicável

Assim, você tem todos os elementos para declarar corretamente, apenas organizados por origem (eSo cial/EFD-Reinf/controles internos), como o novo modelo exige.

Gostou do conteúdo?

Nos acompanhe também em nossas redes sociais: Instagram, LinkedIn e YouTube.

Próximo post
R$ 84 milhões em potencial de economia de IR: REINF e distribuição de lucros