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Todo ano, na virada de fevereiro para março, aparece a mesma pergunta: “Cadê meu informe de rendimentos para declarar o Imposto de Renda?”
Em 2026, essa ansiedade tem um motivo extra: a DIRF deixou de ser utilizada e as informações que antes vinham “consolidadas” em um único lugar passaram a ficar distribuídas entre sistemas diferentes.
A seguir, explicamos de forma simples o que mudou, de onde vêm os dados agora e como isso afeta sócios e empresas, especialmente quando existe pró-labore e distribuição de lucros.
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) era a obrigação anual que, por muitos anos, concentrou informações como:
Com a modernização das obrigações acessórias, a Receita Federal passou a substituir a DIRF por um modelo em que as informações são transmitidas mensalmente por meio de eventos no eSocial e na EFD-Reinf. A própria Receita reforça que a DIRF “não será mais utilizada” e orienta empregadores a manterem os envios corretos no eSocial e na EFD-Reinf para evitar inconsistências, inclusive na declaração pré-preenchida do IRPF.

A principal mudança prática é que não existe mais um “lugar único” (como era a DIRF) para puxar automaticamente tudo e gerar um informe consolidado, especialmente para quem é sócio.
Na lógica atual:
O eSocial concentra os dados de rendimentos do trabalho, como:
A Receita também disponibiliza um serviço de consulta consolidada de rendimentos e retenções com base no que foi enviado por eSocial e EFD-Reinf, além de apontar possíveis inconsistências após o envio.
A EFD-Reinf passou a ser a “casa” de eventos ligados a retenções e rendimentos informados fora da folha, e ela entra no processo de consolidação anual consultável no portal da Receita.
Na prática do dia a dia, o mercado ainda está se ajustando: como as informações que antes “saíam prontas” via DIRF agora estão em bases diferentes, muitos sistemas não conseguiram, a tempo, automatizar um informe único e totalmente consolidado por pessoa.
Por isso, é comum que contabilidades e empresas optem por um procedimento mais seguro e claro:
Essa separação reduz risco de erro por “mistura” de bases e ajuda o contribuinte a preencher corretamente a declaração.
A Receita Federal disponibilizou ferramentas de consulta para conferir valores consolidados informados via eSocial/EFD-Reinf.
Elas ajudam bastante na conferência, mas, na rotina prática, nem sempre substituem um informe bem estruturado pela empresa/contabilidade, especialmente quando há particularidades (pró-labore, múltiplas fontes pagadoras, ajustes e retificações).
Ponto de atenção: se existirem divergências (ex.: dependentes, pensão, deduções vinculadas a cadastros e eventos), é essencial corrigir na origem (eSocial/EFD-Reinf) para evitar inconsistências na declaração.
Até fevereiro/início de março, a Receita costuma anunciar as regras e datas na primeira quinzena de março (programa, prazo de entrega etc.). Em 2026, veículos de economia já apontavam essa previsão de anúncio oficial na primeira quinzena de março.
Para garantir clareza e segurança, a prática recomendada é separar a entrega das informações quando fizer sentido para o cliente:
Assim, você tem todos os elementos para declarar corretamente, apenas organizados por origem (eSo cial/EFD-Reinf/controles internos), como o novo modelo exige.
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