Reforma Tributária: o calendário da mudança
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Reforma Tributária: o calendário da mudança até 2033
Reforma Tributária: o calendário da mudança até 2033

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Reforma Tributária: O Calendário da Mudança até 2033

Já falamos sobre o cenário geral da reforma tributária: o que muda com as novas regras, onde estamos e o que vem por aí. Agora é hora de olhar para o calendário oficial, que mostra como será a transição até 2033.

2025 – Preparação técnica

O ano de 2025 será de ajustes de sistema. Até outubro, os layouts das notas fiscais eletrônicas deverão ser atualizados para permitir o destaque dos novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

2026 – Primeiros passos do CBS

Em 2026, o IBS e CBS começam a ser apurados no montante de 1%.

  • Esse valor não gera desembolso para quem estiver em dia com suas obrigações acessórias (emissão de notas e apurações).
  • Caso haja recolhimento, será compensado na guia do PIS e da COFINS.
  • Não afetará as empresas do Simples Nacional

É um ano de teste prático e adaptação.

2027 – Extinção do PIS/COFINS e criação do IS

A virada de 2026 para 2027 marca uma mudança histórica:

  • O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são extintos.
  • O CBS assume de forma definitiva como substituto dessas contribuições.
  • Entra em vigor o IS (Imposto Seletivo), voltado a produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e derivados do petróleo.

2028 – Entrada do IBS

Em 2028, começa a fase de transição do IBS, que substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).

  • O IBS aparece inicialmente com alíquota simbólica de 0,1%, compensada no CBS.
  • ICMS e ISS continuam existindo, mas já com prazo de validade.

2029 a 2032 – Transição do ICMS e ISS

Nesse período, o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente em 10% ao ano:

  • 2029 → 90%
  • 2030 → 80%
  • 2031 → 70%
  • 2032 → 60%

Paralelamente, os benefícios fiscais e regimes especiais ligados principalmente ao ICMS também vão sendo reduzidos.

2033 – IBS em vigor pleno

No ano de 2033:

  • O ICMS e o ISS são extintos definitivamente.
  • O IBS passa a vigorar em sua forma plena, consolidando o novo modelo tributário.

Assim, o sistema se simplifica em dois tributos centrais: CBS (já em vigor desde 2027) e IBS.

Observação: as alíquotas finais de CBS e IBS ainda dependem de definição do Senado Federal.

O que vem a seguir?

Agora que entendemos o calendário e como cada imposto será transformado, é hora de olhar para outro tributo que também terá novidades: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

No próximo conteúdo, vamos mostrar o que muda nesse imposto tão presente no dia a dia dos brasileiros.

Reforma Tributária: o calendário da mudança

Clique aqui para acessar o próximo artigo sobre o IPVA.

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