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A reforma tributária não trouxe mudanças apenas para os grandes tributos federais e estaduais. O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) também passou por alterações importantes — e que atingem diretamente milhões de brasileiros.
Sempre polêmico, o IPVA até hoje era restrito a veículos terrestres, como carros, motos, caminhões e ônibus. Mas essa realidade vai mudar.
A grande novidade é que o IPVA passa a incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos, como barcos, lanchas, jetskis, helicópteros e aviões particulares.
Até então, a cobrança era motivo de controvérsia. Cada estado tinha sua própria legislação, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) barrava a incidência sobre veículos aquáticos e aéreos. Com a reforma, essa brecha se encerra.
As alíquotas ainda dependem de regulamentação específica, mas já está definido que poderão variar conforme:
Essa diferenciação torna a cobrança mais justa e alinhada à realidade de cada contribuinte.
Nem todos os veículos entram na cobrança. A legislação prevê isenção para atividades essenciais ou produtivas, como:
Na prática, os maiores impactados serão os veículos particulares de uso recreativo ou privado, como:
Esses bens, antes fora do alcance do imposto, passam a ser tributados pela nova sistemática do IPVA.
Com a reforma, o IPVA deixa de ser restrito apenas ao transporte terrestre e passa a abranger também veículos aéreos e aquáticos. O imposto se moderniza, alcançando patrimônios de lazer e luxo, enquanto preserva as atividades essenciais e produtivas da economia.
No artigo anterior falamos sobre o calendário da reforma tributária, que estabelece a linha do tempo das mudanças até 2033. Hoje detalhamos o impacto no IPVA.
No próximo conteúdo, vamos tratar de outro ponto importante: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e as alterações previstas para esse tributo.
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Até o próximo conteúdo!