IBS e CBS como funciona a apuração no regime não-cumulativo
Reforma Tributária
IBS e CBS: apuração no regime não-cumulativo e exceções.
IBS e CBS: apuração no regime não-cumulativo e exceções.

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IBS e CBS: como funciona a apuração e quais são as exceções da não-cumulatividade ampla

Depois de falarmos sobre o Imposto Seletivo e sua relação com o IPI, chegou a vez de tratarmos de dois tributos centrais da Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Antes de discutirmos alíquotas ou setores impactados, é essencial entender como será feita a apuração desses tributos que estarão no coração da tributação sobre consumo no Brasil.

O que é o regime não-cumulativo?

A legislação da Reforma Tributária definiu que tanto o IBS quanto a CBS serão apurados no regime não-cumulativo.

Mas o que isso significa na prática?

  • O tributo incide em cada etapa da cadeia de produção e comercialização;
  • O contribuinte pode aproveitar créditos referentes aos valores pagos de IBS e CBS nas etapas anteriores;
  • O recolhimento final é feito de forma líquida, considerando o valor devido sobre as vendas menos os créditos das compras tributadas.

Essa lógica difere do regime cumulativo, no qual cada etapa recolhe imposto sobre a sua receita, sem compensar o que já foi pago anteriormente — o que aumenta a carga tributária.

Um exemplo prático

Imagine que sua empresa vende um produto e deve recolher IBS e CBS sobre o valor dessa venda. Porém, ao adquirir insumos ou serviços de fornecedores, você já pagou IBS e CBS nessas operações.

No regime não-cumulativo, você pode abater esses créditos do valor devido ao fisco. Isso reduz, ou até pode zerar, o imposto a pagar.

Em resumo: o imposto incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa, e não sobre o faturamento total.

Comparação com tributos atuais

Esse sistema não é novidade para quem já lida com outros tributos:

  • É a mesma lógica aplicada no PIS e na COFINS das empresas de lucro real;
  • Também se assemelha ao modelo de débito e crédito do ICMS, usado tanto por empresas de lucro real quanto de lucro presumido.

Ou seja, apesar de ser uma novidade no contexto do IBS e da CBS, é uma sistemática que já faz parte do dia a dia de muitas empresas.

O que ainda não está definido?

Embora o regime já esteja estabelecido, alguns pontos ainda dependem de regulamentação:

  • As alíquotas de referência para IBS e CBS ainda não foram fixadas;
  • Não haverá crédito de IBS e CBS sobre itens que não sofrem a incidência desses tributos — por exemplo, mão de obra.

Vale lembrar que a folha de pagamento continua sujeita a encargos como INSS, Imposto de Renda e FGTS, mas não gera crédito para IBS e CBS.

Quais bens não geram crédito?

Embora a regra geral seja a não-cumulatividade ampla, a legislação prevê exceções: alguns bens de uso e consumo pessoal não geram crédito de IBS e CBS. Entre eles estão:

  • Joias;

  • Obras de arte;

  • Cigarros e produtos de tabaco;

  • Bebidas alcoólicas.

Se uma empresa de serviços adquire esses itens, eles não podem ser usados para abater tributos. Por outro lado, quando esses mesmos bens fazem parte da atividade principal da empresa (ex.: supermercado que revende cigarros), passam a dar direito a crédito.

O critério é claro: só gera crédito o que está diretamente ligado à atividade da empresa.

O que mudou em relação ao modelo anterior?

No sistema atual, a definição de bens de “uso e consumo” era mais ampla e restritiva. Itens como materiais de escritório ou de limpeza, por exemplo, não geravam crédito no regime de PIS e COFINS.

Com a Reforma, esses materiais passam a dar direito a crédito, já que são efetivamente utilizados na operação empresarial.

Essa mudança traz mais clareza e reduz distorções na apropriação de créditos tributários.

Conclusão

O modelo de não-cumulatividade ampla amplia o aproveitamento de créditos pelas empresas, mas mantém exceções específicas para bens considerados de uso pessoal, como joias, obras de arte, cigarros e bebidas alcoólicas.

No próximo episódio da série, continuaremos visitando outros pontos centrais da Reforma Tributária, como, por exemplo, uma das maiores novidades o Split Payment.

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