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Imposto Seletivo: Você já sabe como funcionará esse novo tributo?
Imposto Seletivo: Você já sabe como funcionará esse novo tributo?

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Imposto Seletivo: Você já sabe como funcionará esse novo tributo?

Mais um “episódio” da nossa série sobre a Reforma Tributária no ar!

Até aqui, falamos sobre o cronograma da reforma e fizemos um panorama dos tributos que já existem e continuarão após a reforma, explicando os primeiros ajustes para dar clareza e tranquilidade nesse momento de transição.

Confira os conteúdos anteriores:

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Agora, entramos na segunda fase da série: vamos explorar os novos impostos que a reforma trouxe. E o primeiro deles é o Imposto Seletivo.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo foi criado pela Lei Complementar 214 e segue uma lógica parecida com a do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Ele incide no início da cadeia produtiva, ou seja, no fabricante ou importador. Diferentemente de outros tributos, não gera créditos tributários nas operações seguintes: é recolhido apenas uma vez, já na largada da produção ou importação.

Sobre quais produtos e serviços ele incide?

A lei já lista os itens que entram na incidência do Imposto Seletivo. Entre eles estão:

  • Veículos, aeronaves e embarcações;
  • Produtos da indústria do fumo e do cigarro;
  • Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas;
  • Produtos minerais;
  • Serviços de apostas, incluindo loterias e as chamadas “bets”.Vale destacar que já existem isenções previstas: por exemplo, veículos destinados a pessoas com deficiência não serão alcançados pelo imposto.

E as alíquotas?

As alíquotas ainda não foram definidas. Cada grupo de produtos ou serviços terá uma lei específica que estabelecerá os percentuais a serem aplicados. O cálculo será feito sobre o preço de venda de cada item.

Um ponto importante é que, assim como outros tributos, as exportações também ficam isentas do Imposto Seletivo.

O Imposto Seletivo substitui o IPI?

Essa é uma dúvida comum, mas a resposta não é tão simples.

De fato, o Imposto Seletivo tem uma sistemática bastante semelhante à do IPI:

  • Incide no início da cadeia produtiva (fabricante ou importador);

  • É cobrado apenas uma vez;

  • Calculado sobre o preço de venda do produto ou serviço.

Contudo, o IPI não será extinto formalmente. O que acontecerá é que:

  • Suas alíquotas serão zeradas para a maioria dos produtos;

  • A exceção é a Zona Franca de Manaus.

    Por que a exceção da Zona Franca de Manaus?

    A Zona Franca de Manaus foi criada com o objetivo de atrair indústrias para a região, oferecendo incentivos fiscais. Entre esses benefícios está justamente a isenção de IPI para produtos fabricados localmente, garantindo diferencial competitivo frente a itens produzidos em outras partes do país.

    Com a Reforma Tributária, para manter esse benefício na Zona Franca:

    • Os produtos fabricados fora da Zona Franca que concorrem com os que têm isenção local continuarão sujeitos ao IPI;
    • Assim, preserva-se o benefício fiscal concedido às empresas da ZFM, mantendo o benefício utilizado para atrair instalações industriais para lá.

Conclusão

O Imposto Seletivo é um dos tributos previstos na Reforma Tributária e integra o conjunto de mudanças em curso no sistema brasileiro. Ele não substitui integralmente o IPI, mas funcionará de forma paralela, com o IPI permanecendo ativo apenas para preservar os benefícios da Zona Franca de Manaus.

No próximo episódio da série, vamos falar sobre o IBS e a CBS: como funciona a apuração desses tributos no regime não-cumulativo?

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