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Mais um “episódio” da nossa série sobre a Reforma Tributária no ar!
Até aqui, falamos sobre o cronograma da reforma e fizemos um panorama dos tributos que já existem e continuarão após a reforma, explicando os primeiros ajustes para dar clareza e tranquilidade nesse momento de transição.
Confira os conteúdos anteriores:
Reforma Tributária: o que muda com as novas normas?
Reforma Tributária: “em que pé estamos” com IBS e CBS
Reforma Tributária: o que está por vir?
Reforma Tributária: o calendário da mudança até 2033
Reforma Tributária e o Novo IPVA: O Que Muda na Prática
Reforma Tributária e o ITCMD: o que muda?
Reforma Tributária e o IPTU: o que muda?
Agora, entramos na segunda fase da série: vamos explorar os novos impostos que a reforma trouxe. E o primeiro deles é o Imposto Seletivo.
O Imposto Seletivo foi criado pela Lei Complementar 214 e segue uma lógica parecida com a do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Ele incide no início da cadeia produtiva, ou seja, no fabricante ou importador. Diferentemente de outros tributos, não gera créditos tributários nas operações seguintes: é recolhido apenas uma vez, já na largada da produção ou importação.
A lei já lista os itens que entram na incidência do Imposto Seletivo. Entre eles estão:
As alíquotas ainda não foram definidas. Cada grupo de produtos ou serviços terá uma lei específica que estabelecerá os percentuais a serem aplicados. O cálculo será feito sobre o preço de venda de cada item.
Um ponto importante é que, assim como outros tributos, as exportações também ficam isentas do Imposto Seletivo.
Essa é uma dúvida comum, mas a resposta não é tão simples.
De fato, o Imposto Seletivo tem uma sistemática bastante semelhante à do IPI:
Incide no início da cadeia produtiva (fabricante ou importador);
É cobrado apenas uma vez;
Calculado sobre o preço de venda do produto ou serviço.
Contudo, o IPI não será extinto formalmente. O que acontecerá é que:
Suas alíquotas serão zeradas para a maioria dos produtos;
A exceção é a Zona Franca de Manaus.
A Zona Franca de Manaus foi criada com o objetivo de atrair indústrias para a região, oferecendo incentivos fiscais. Entre esses benefícios está justamente a isenção de IPI para produtos fabricados localmente, garantindo diferencial competitivo frente a itens produzidos em outras partes do país.
Com a Reforma Tributária, para manter esse benefício na Zona Franca:
O Imposto Seletivo é um dos tributos previstos na Reforma Tributária e integra o conjunto de mudanças em curso no sistema brasileiro. Ele não substitui integralmente o IPI, mas funcionará de forma paralela, com o IPI permanecendo ativo apenas para preservar os benefícios da Zona Franca de Manaus.
No próximo episódio da série, vamos falar sobre o IBS e a CBS: como funciona a apuração desses tributos no regime não-cumulativo?
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