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Na nossa série de conteúdos sobre a Reforma Tributária, já falamos sobre as mudanças previstas no IPVA e no ITCMD. Agora, vamos tratar do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), um tributo municipal que também passa a ter ajustes importantes.
O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, ou seja, um valor estimado do bem. Hoje, para que haja atualização ou alteração desse valor, o poder executivo municipal (prefeitura) precisa encaminhar um projeto de lei para aprovação da Câmara de Vereadores. Isso significa que o prefeito não pode, por conta própria, redefinir os critérios ou valores de apuração do imposto.
A reforma traz mais autonomia para o poder executivo municipal:
Na prática, a reforma prevê que o poder executivo terá maior liberdade para definir os critérios de cálculo do imposto em seus municípios.
Embora não seja uma mudança direta do IPTU, a reforma também traz atenção para a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
O objetivo desse cadastro é:
Esse ponto ainda será desenvolvido em etapas posteriores, mas já se apresenta como um fator de atenção dentro do contexto da reforma.
Em relação ao IPTU, a principal mudança é a maior autonomia do poder executivo municipal para atualizar o valor venal dos imóveis, que serve como base de cálculo do imposto. Além disso, o Cadastro Imobiliário Brasileiro, previsto na reforma, busca integrar e unificar informações sobre imóveis em todo o país, ampliando a consistência dos dados utilizados pelos municípios.
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