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No artigo anterior, comentamos sobre as mudanças que a Reforma Tributária trará para o IPVA (Leia aqui). Agora, seguimos a nossa série de conteúdos para falar sobre outro imposto bastante relevante, principalmente no contexto de planejamentos sucessórios: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
O ITCMD é o imposto que incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão do falecimento de uma pessoa, bem como sobre as doações realizadas em vida. Nos últimos anos, ele ganhou notoriedade devido ao uso frequente em estratégias de planejamento sucessório.
Hoje, cada Estado tem a sua própria legislação para regulamentar o ITCMD. Isso cria cenários distintos:
Além disso, doações para entidades sem fins lucrativos – como associações e institutos que promovem bem-estar social, saúde e outras causas – permanecem isentas.
A Reforma busca unificar critérios e dar mais clareza às regras do ITCMD. As principais alterações são:
Com a Reforma Tributária, o ITCMD terá mudanças relevantes em sua forma de incidência. Passará a considerar o domicílio do falecido para bens móveis e direitos, manterá a regra atual para bens imóveis, instituirá alíquotas progressivas em âmbito nacional e preservará as isenções já existentes para entidades sem fins lucrativos.
Essas alterações afetam diretamente o planejamento sucessório e patrimonial, motivo pelo qual é importante que famílias e empresas estejam atentas às novas regras.
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