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Reforma Tributária e o ITCMD: o que muda?
Reforma Tributária e o ITCMD: o que muda?

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Reforma Tributária e o ITCMD: o que muda no imposto sobre heranças e doações?

No artigo anterior, comentamos sobre as mudanças que a Reforma Tributária trará para o IPVA (Leia aqui). Agora, seguimos a nossa série de conteúdos para falar sobre outro imposto bastante relevante, principalmente no contexto de planejamentos sucessórios: o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O que é o ITCMD?

O ITCMD é o imposto que incide sobre a transmissão de bens e direitos em razão do falecimento de uma pessoa, bem como sobre as doações realizadas em vida. Nos últimos anos, ele ganhou notoriedade devido ao uso frequente em estratégias de planejamento sucessório.

Como funciona atualmente?

Hoje, cada Estado tem a sua própria legislação para regulamentar o ITCMD. Isso cria cenários distintos:

  • Bens imóveis: o imposto é recolhido no Estado em que o bem está localizado. Assim, se um falecido deixa imóveis em três Estados diferentes, os herdeiros precisam recolher o imposto em cada um desses Estados.
  • Bens móveis e direitos: a regra de incidência varia de acordo com o local de processamento do inventário, o que levava muitas famílias a escolherem Estados com legislações mais vantajosas do ponto de vista tributário.
  • Alíquotas: alguns Estados aplicam alíquotas fixas sobre todo o patrimônio, enquanto outros já adotam alíquotas progressivas, aumentando a carga tributária conforme o valor herdado cresce.

Além disso, doações para entidades sem fins lucrativos – como associações e institutos que promovem bem-estar social, saúde e outras causas – permanecem isentas.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma busca unificar critérios e dar mais clareza às regras do ITCMD. As principais alterações são:

  • Local da incidência sobre bens móveis e direitos:
    A partir da reforma, a incidência será determinada pelo domicílio do falecido, e não mais pelo local onde o inventário é processado. Isso elimina a prática de buscar Estados com regras mais benéficas apenas para reduzir a carga tributária.
  • Manutenção da regra para imóveis:
    Continua prevalecendo a regra de que o ITCMD incide no Estado onde o imóvel está localizado.
  • Alíquotas progressivas obrigatórias:
    Diferente do modelo atual, em que cada Estado decide se aplica alíquotas fixas ou progressivas, a reforma estabelece que as alíquotas serão progressivas em todo o país, de acordo com o montante herdado ou doado.
  • Isenções preservadas:
    Continuam isentas as transmissões e doações destinadas a entidades sem fins lucrativos voltadas à saúde, educação, assistência social, cultura e demais áreas de interesse público.

 

Conclusão

Com a Reforma Tributária, o ITCMD terá mudanças relevantes em sua forma de incidência. Passará a considerar o domicílio do falecido para bens móveis e direitos, manterá a regra atual para bens imóveis, instituirá alíquotas progressivas em âmbito nacional e preservará as isenções já existentes para entidades sem fins lucrativos. 

Essas alterações afetam diretamente o planejamento sucessório e patrimonial, motivo pelo qual é importante que famílias e empresas estejam atentas às novas regras.

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