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A Reforma Tributária vai trazer uma decisão importante para as empresas optantes pelo Simples Nacional: manter o IBS e a CBS dentro da guia única do regime ou recolher esses tributos separadamente, pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional. A opção produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso a empresa não opte pelo regime regular, o IBS e a CBS permanecerão dentro da guia única do Simples Nacional nesse período.
A empresa continuará enquadrada no Simples Nacional, mas poderá escolher entre duas formas de recolhimento.
Nesse modelo, os novos tributos continuarão incluídos no DAS, juntamente com os demais impostos abrangidos pelo regime.
A principal vantagem tende a ser a manutenção de uma rotina tributária mais simples, com recolhimento concentrado em uma única guia.
Por outro lado, o crédito de IBS e CBS gerado para clientes que estejam no regime regular ficará limitado ao valor efetivamente recolhido pela empresa dentro do Simples Nacional.
Na segunda alternativa, também chamada informalmente de Simples Nacional híbrido, a empresa continuará no Simples para os demais tributos, mas passará a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular.
Nesse formato, será necessário controlar débitos e créditos dos novos tributos, emitir documentos fiscais corretamente e realizar o recolhimento em guias separadas.
Embora esse modelo aumente a complexidade operacional, ele pode ser mais interessante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, especialmente quando os clientes valorizam a geração de créditos tributários.
A escolha não deve ser baseada apenas na comparação entre alíquotas.
Ela poderá afetar diretamente:
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode chegar a uma conclusão diferente daquela que atende grandes empresas no regime regular.
Da mesma forma, negócios com muitas aquisições que geram créditos poderão ter resultados diferentes daqueles com poucos custos e despesas creditáveis.
Recolher IBS e CBS por fora não será automaticamente melhor. Da mesma maneira, manter os tributos dentro do DAS não será necessariamente a opção mais econômica.
Cada empresa precisará analisar suas próprias características, considerando o setor de atuação, o perfil dos clientes, a estrutura de custos, a margem praticada, o volume de compras e a capacidade operacional para atender às novas obrigações.
Também será necessário simular como cada alternativa poderá alterar os preços e o resultado financeiro do negócio.
O contador terá um papel essencial na elaboração dos cálculos, na apresentação dos cenários e na explicação dos impactos tributários.
No entanto, a escolha envolve questões comerciais e estratégicas que pertencem ao empresário. Por isso, ela deve ser tomada conjuntamente, com informações claras e projeções que permitam comparar os dois modelos.
A opção realizada em setembro de 2026 valerá para os primeiros seis meses de 2027. Portanto, deixar a análise para a última hora pode comprometer a qualidade da decisão.
Antes do período de opção, será importante levantar informações como:
Mais do que uma escolha tributária, decidir entre IBS e CBS por dentro ou por fora do Simples Nacional será uma decisão de negócio.
Uma análise bem estruturada poderá evitar perda de margem, aumento inesperado de custos e redução da competitividade da empresa no novo cenário da Reforma Tributária.
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