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A Reforma Tributária começa a ganhar forma já em outubro de 2025, trazendo impactos diretos para empresas de todos os portes. Se no primeiro artigo da nossa série apresentamos a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, agora avançamos para entender como os novos tributos IBS e CBS serão aplicados no dia a dia.
Nos próximos meses, será essencial que gestores e empresários estejam atentos às mudanças nos sistemas fiscais, especialmente na emissão de notas fiscais.
Em outubro de 2025, os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a constar obrigatoriamente nas notas fiscais.
Isso significa que você precisa verificar junto à sua software house (a empresa que fornece o sistema de emissão de notas fiscais) se o seu sistema já está preparado para incluir esses novos campos.
Sem essa adequação, haverá risco de falhas no preenchimento e até inconsistências na escrituração fiscal.
A partir de 2026, começa a fase de testes com o recolhimento de 1% referente ao IBS e CBS.
Mas atenção:
Ou seja, este é um período de adaptação, sem aumentar a carga tributária.
Esses primeiros ajustes são fundamentais para que empresas e profissionais se adaptem ao novo modelo tributário brasileiro, que busca simplificar e unificar o sistema atual.
Com a implantação gradual, será possível testar, ajustar e corrigir processos antes que o IBS e a CBS passem a substituir definitivamente os tributos atuais.
Esse é apenas mais um passo da nossa série sobre a Reforma Tributária. Se você perdeu a primeira parte, confira:
Reforma Tributária: o que muda com as novas normas?
E fique atento: nas próximas publicações vamos aprofundar ainda mais o andamento e os impactos dessa grande mudança no sistema tributário brasileiro.
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Aguardamos você para o próximo “episódio” dessa série!