Reforma Tributária Produtos e Serviços com Alíquotas Diferenciadas de IBS e CBS
Reforma Tributária
Produtos e Serviços com Alíquotas Diferenciadas de IBS e CBS
Produtos e Serviços com Alíquotas Diferenciadas de IBS e CBS

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Reforma Tributária: Produtos e Serviços com Alíquotas Diferenciadas de IBS e CBS

A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na forma como serão cobrados os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora ainda não conheçamos as alíquotas gerais — que serão definidas em lei específica — a Lei Complementar nº 214/2023 já estabeleceu quais setores, produtos e serviços terão isenção total ou reduções parciais de alíquotas.

Neste artigo, reunimos um panorama completo das alíquotas diferenciadas previstas: 100% (alíquota zero), 60% e 30%.

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1. Alíquota Zero (100%) – Produtos e Serviços Isentos

A alíquota zero significa que não haverá incidência de IBS e CBS, mas, tecnicamente, mantém-se o direito de créditos tributários das etapas anteriores, algo importante para o fluxo de caixa das empresas.

Entram nessa categoria:

  • Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I da Lei): arroz, feijão, leite, pão, carnes, ovos, café, entre outros.
  • Hortifrutis e ovos (lista própria específica).
  • Medicamentos: de lista específica, incluindo compras públicas.
  • Dispositivos médicos e tecnologias de acessibilidade (listas específicas).
  • Produtos de cuidados menstruais: absorventes, coletores, calcinhas absorventes.
  • Automóveis: destinados a pessoas com deficiência (PCD/TEA) e a taxistas.
  • Serviços de transporte público coletivo de passageiros, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.

👉 Texto da Lei Complementar nº 214/2023

2. Redução de 60% – Setores com Benefício Parcial

Aqui, os contribuintes pagarão apenas 40% da alíquota cheia, o que já representa um alívio expressivo.

Principais setores contemplados:

  • Saúde: médicos, dentistas, clínicas.
  • Educação: escolas e faculdades formais registradas no MEC.
  • Tecnologia da Informação: atividades como desenvolvimento de software.
  • Itens de higiene pessoal (não incluídos na cesta básica).
  • Alimentos fora da cesta básica, como crustáceos.
  • Equipamentos e aparelhos para pessoas com deficiência (não contemplados na alíquota zero).
  • Alguns dispositivos médicos (listas específicas).
  • Atividades esportivas e de comunicação institucional.

Além disso, a lei inclui:

  • Medicamentos e produtos de higiene consumidos por famílias de baixa renda.
  • Produtos e insumos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
  • Bens e serviços ligados à soberania e segurança nacional, informação e cibernética.

3. Redução de 30% – Profissionais Liberais

A regra alcança os serviços intelectuais de natureza científica, literária ou artística, regulados por conselhos profissionais.

Quem entra?

  • Administradores
  • Advogados
  • Contabilistas
  • Economistas
  • Engenheiros e agrônomos
  • Arquitetos e urbanistas
  • Médicos-veterinários
  • Professores de educação física
  • Relações públicas
  • Técnicos agrícolas
  • Economistas domésticos

Condições para usufruir do benefício:

  • Pode ser pessoa física (atuando diretamente em sua habilitação).
  • Pode ser pessoa jurídica, desde que:
    • tenha apenas sócios pessoas físicas, com habilitação profissional vinculada ao objeto social;
    • não tenha sócio pessoa jurídica;
    • não seja sócia de outra PJ;
    • os sócios respondam diretamente pelos serviços (podendo ter auxiliares).

Importante: profissionais da área da saúde, embora também sejam regulados por conselhos, não estão nesse grupo — eles possuem um benefício maior (redução de 60%).

4. Impactos Práticos

  • Empresas precisam revisar contratos sociais, quadro societário e objeto social para garantir aderência às exigências legais.
  • O direito a crédito em operações com alíquota zero pode ser estratégico para a gestão de caixa.
  • Para profissionais liberais, mesmo com a redução de 30%, em muitos casos a carga tributária pode aumentar. Isso exige revisão de preços e estratégias de precificação.

Conclusão

A Lei Complementar nº 214/2023 é apenas uma das etapas da implementação da Reforma Tributária, mas já traz impactos relevantes para diversos setores. Entender quais produtos e serviços se beneficiam de alíquotas reduzidas é essencial para empresas, profissionais e consumidores se planejarem para o futuro.

Consulte o texto completo da lei aqui: Lei Complementar nº 214/2023 – Reforma Tributária

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