Reforma Tributária: Produtos e Serviços com Alíquotas Diferenciadas de IBS e CBS
A Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na forma como serão cobrados os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Embora ainda não conheçamos as alíquotas gerais — que serão definidas em lei específica — a Lei Complementar nº 214/2023 já estabeleceu quais setores, produtos e serviços terão isenção total ou reduções parciais de alíquotas.
Neste artigo, reunimos um panorama completo das alíquotas diferenciadas previstas: 100% (alíquota zero), 60% e 30%.
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1. Alíquota Zero (100%) – Produtos e Serviços Isentos
A alíquota zero significa que não haverá incidência de IBS e CBS, mas, tecnicamente, mantém-se o direito de créditos tributários das etapas anteriores, algo importante para o fluxo de caixa das empresas.
Entram nessa categoria:
- Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I da Lei): arroz, feijão, leite, pão, carnes, ovos, café, entre outros.
- Hortifrutis e ovos (lista própria específica).
- Medicamentos: de lista específica, incluindo compras públicas.
- Dispositivos médicos e tecnologias de acessibilidade (listas específicas).
- Produtos de cuidados menstruais: absorventes, coletores, calcinhas absorventes.
- Automóveis: destinados a pessoas com deficiência (PCD/TEA) e a taxistas.
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros, sob regime de autorização, permissão ou concessão pública.
👉 Texto da Lei Complementar nº 214/2023
2. Redução de 60% – Setores com Benefício Parcial
Aqui, os contribuintes pagarão apenas 40% da alíquota cheia, o que já representa um alívio expressivo.
Principais setores contemplados:
- Saúde: médicos, dentistas, clínicas.
- Educação: escolas e faculdades formais registradas no MEC.
- Tecnologia da Informação: atividades como desenvolvimento de software.
- Itens de higiene pessoal (não incluídos na cesta básica).
- Alimentos fora da cesta básica, como crustáceos.
- Equipamentos e aparelhos para pessoas com deficiência (não contemplados na alíquota zero).
- Alguns dispositivos médicos (listas específicas).
- Atividades esportivas e de comunicação institucional.
Além disso, a lei inclui:
- Medicamentos e produtos de higiene consumidos por famílias de baixa renda.
- Produtos e insumos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura.
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.
- Bens e serviços ligados à soberania e segurança nacional, informação e cibernética.
3. Redução de 30% – Profissionais Liberais
A regra alcança os serviços intelectuais de natureza científica, literária ou artística, regulados por conselhos profissionais.
Quem entra?
- Administradores
- Advogados
- Contabilistas
- Economistas
- Engenheiros e agrônomos
- Arquitetos e urbanistas
- Médicos-veterinários
- Professores de educação física
- Relações públicas
- Técnicos agrícolas
- Economistas domésticos
Condições para usufruir do benefício:
- Pode ser pessoa física (atuando diretamente em sua habilitação).
- Pode ser pessoa jurídica, desde que:
- tenha apenas sócios pessoas físicas, com habilitação profissional vinculada ao objeto social;
- não tenha sócio pessoa jurídica;
- não seja sócia de outra PJ;
- os sócios respondam diretamente pelos serviços (podendo ter auxiliares).
Importante: profissionais da área da saúde, embora também sejam regulados por conselhos, não estão nesse grupo — eles possuem um benefício maior (redução de 60%).
4. Impactos Práticos
- Empresas precisam revisar contratos sociais, quadro societário e objeto social para garantir aderência às exigências legais.
- O direito a crédito em operações com alíquota zero pode ser estratégico para a gestão de caixa.
- Para profissionais liberais, mesmo com a redução de 30%, em muitos casos a carga tributária pode aumentar. Isso exige revisão de preços e estratégias de precificação.
Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2023 é apenas uma das etapas da implementação da Reforma Tributária, mas já traz impactos relevantes para diversos setores. Entender quais produtos e serviços se beneficiam de alíquotas reduzidas é essencial para empresas, profissionais e consumidores se planejarem para o futuro.
Consulte o texto completo da lei aqui: Lei Complementar nº 214/2023 – Reforma Tributária
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