Simples Nacional nova opção semestral para IBS e CBS
Reforma Tributária
Simples Nacional: nova opção semestral para IBS e CBS
Simples Nacional: nova opção semestral para IBS e CBS

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Reforma Tributária e o Simples Nacional: a nova opção semestral para IBS e CBS 

Introdução

Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional continuará existindo, mas com mudanças importantes. A Lei Complementar 214 trouxe uma novidade que pode impactar diretamente a competitividade das micro e pequenas empresas: a possibilidade de recolher os novos tributos, IBS e CBS, por dentro ou por fora do Simples.

Neste artigo, vamos explicar como essa escolha funciona, por que ela é tão relevante e quais estratégias as empresas precisam adotar para não perder mercado.

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O que muda no Simples Nacional?

O Simples Nacional continuará sendo um regime unificado de apuração e recolhimento, englobando tributos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica),
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
  • Contribuição Previdenciária Patronal.

Mas, em substituição a PIS, Cofins, ISS e ICMS, passam a valer os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A grande diferença está na forma de gerar créditos tributários para os clientes — e é aí que entra a possibilidade de optar pelo recolhimento por dentro ou por fora do Simples.

Créditos tributários: por que isso importa?

Atualmente, empresas do Simples geram créditos para seus clientes da seguinte forma:

  • ISS: não gera crédito, pois nunca teve regime de débito e crédito;
  • ICMS: gera crédito proporcional à sua participação dentro da alíquota do Simples;
  • PIS/Cofins: gera crédito integral na alíquota de 9,25%, mesmo que a empresa do Simples pague uma alíquota efetiva menor.

Isso significa que hoje, muitas vezes, o cliente consegue aproveitar mais crédito tributário comprando de uma empresa do Simples.

Com a Reforma, porém, os créditos serão calculados exatamente na proporção da participação do IBS e CBS dentro do Simples, reduzindo significativamente o valor de crédito repassado.

Risco: perda de competitividade. Se o cliente puder escolher entre um fornecedor do Simples e outro do Lucro Real/Presumido, no mesmo preço, ele pode preferir aquele que gera mais crédito tributário.

A novidade: opção semestral de recolhimento

Para amenizar esse impacto, a Reforma permite que empresas do Simples escolham, a cada semestre, se vão recolher IBS e CBS:

  • Por dentro do Simples Nacional: segue na sistemática unificada, com recolhimento simplificado, mas repassando menos crédito aos clientes;
  • Por fora do Simples Nacional: IBS e CBS são recolhidos separadamente, no regime não cumulativo, como acontece com empresas do Lucro Real ou Presumido, garantindo o repasse integral dos créditos.

Essa opção dá flexibilidade para que a empresa avalie periodicamente sua realidade de mercado e faça a escolha mais vantajosa.

Quem deve optar por dentro ou por fora?

Empresas que vendem para consumidor final (B2C)

  • Clientes pessoa física não precisam de crédito tributário.
  • Nesse caso, permanecer no Simples integral tende a ser a melhor escolha.

Empresas que vendem para outras empresas (B2B)

  • Os clientes precisam de crédito tributário para reduzir seus próprios custos.
  • Permanecer só no Simples pode significar perda de competitividade, já que o crédito repassado será menor.
  • Nesse cenário, recolher IBS e CBS por fora do Simples pode ser a melhor estratégia.

Planejamento é a chave

O ponto mais importante dessa mudança é que a decisão precisa ser feita semestralmente. Isso exige:

  • Planejamento tributário recorrente, avaliando clientes, margens e concorrência;
  • Simulações de precificação, para verificar o impacto da escolha no preço final;
  • Acompanhamento contábil estratégico, para não perder oportunidades nem correr riscos fiscais.

Cada empresa terá uma realidade diferente, e a análise caso a caso será essencial para escolher o melhor caminho.

Conclusão

A Reforma Tributária trouxe uma novidade estratégica para o Simples Nacional: a opção semestral de recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do regime.

Empresas que vendem ao consumidor final provavelmente manterão o modelo atual, mas aquelas que atuam em mercados competitivos e vendem para outras empresas precisarão avaliar com cuidado como essa decisão impacta sua precificação e competitividade.

No próximo artigo da série, vamos detalhar como calcular os impactos financeiros dessa escolha e mostrar exemplos práticos de quando pode valer a pena recolher IBS e CBS por fora do Simples.

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Próximo post
IBS e CBS: apuração no regime não-cumulativo e exceções.