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Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional continuará existindo, mas com mudanças importantes. A Lei Complementar 214 trouxe uma novidade que pode impactar diretamente a competitividade das micro e pequenas empresas: a possibilidade de recolher os novos tributos, IBS e CBS, por dentro ou por fora do Simples.
Neste artigo, vamos explicar como essa escolha funciona, por que ela é tão relevante e quais estratégias as empresas precisam adotar para não perder mercado.
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O Simples Nacional continuará sendo um regime unificado de apuração e recolhimento, englobando tributos como:
Mas, em substituição a PIS, Cofins, ISS e ICMS, passam a valer os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A grande diferença está na forma de gerar créditos tributários para os clientes — e é aí que entra a possibilidade de optar pelo recolhimento por dentro ou por fora do Simples.
Atualmente, empresas do Simples geram créditos para seus clientes da seguinte forma:
Isso significa que hoje, muitas vezes, o cliente consegue aproveitar mais crédito tributário comprando de uma empresa do Simples.
Com a Reforma, porém, os créditos serão calculados exatamente na proporção da participação do IBS e CBS dentro do Simples, reduzindo significativamente o valor de crédito repassado.
Risco: perda de competitividade. Se o cliente puder escolher entre um fornecedor do Simples e outro do Lucro Real/Presumido, no mesmo preço, ele pode preferir aquele que gera mais crédito tributário.
Para amenizar esse impacto, a Reforma permite que empresas do Simples escolham, a cada semestre, se vão recolher IBS e CBS:
Essa opção dá flexibilidade para que a empresa avalie periodicamente sua realidade de mercado e faça a escolha mais vantajosa.
O ponto mais importante dessa mudança é que a decisão precisa ser feita semestralmente. Isso exige:
Cada empresa terá uma realidade diferente, e a análise caso a caso será essencial para escolher o melhor caminho.
A Reforma Tributária trouxe uma novidade estratégica para o Simples Nacional: a opção semestral de recolher IBS e CBS por dentro ou por fora do regime.
Empresas que vendem ao consumidor final provavelmente manterão o modelo atual, mas aquelas que atuam em mercados competitivos e vendem para outras empresas precisarão avaliar com cuidado como essa decisão impacta sua precificação e competitividade.
No próximo artigo da série, vamos detalhar como calcular os impactos financeiros dessa escolha e mostrar exemplos práticos de quando pode valer a pena recolher IBS e CBS por fora do Simples.
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