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Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, uma das dúvidas mais comuns é: afinal, quais despesas podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição?
Esses gastos são chamados de deduções ou abatimentos. Eles são valores permitidos pela Receita Federal que podem ser subtraídos dos rendimentos tributáveis ou, em alguns casos, reduzir diretamente o imposto devido. Na prática, isso significa que eles diminuem a base sobre a qual o IRPF será calculado, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo da declaração.
Entre os principais gastos que podem gerar dedução estão despesas médicas, plano de saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e dependentes. Cada um, porém, possui regras próprias, limites e exigências de comprovação.

Abatimentos são despesas aceitas pela Receita Federal para reduzir a base de cálculo do IRPF. Eles não significam, necessariamente, que todo valor pago será devolvido ao contribuinte, mas podem diminuir o valor sobre o qual o imposto será calculado.
Essas deduções costumam fazer diferença principalmente para quem utiliza o modelo completo, pois nesse formato o contribuinte informa as despesas dedutíveis e o próprio programa da declaração compara se essa opção é mais vantajosa do que o desconto simplificado.
As despesas médicas estão entre as deduções mais relevantes do Imposto de Renda. Elas podem ser deduzidas sem limite de valor, desde que sejam despesas permitidas e estejam devidamente comprovadas por recibo, nota fiscal ou documento fiscal hábil.
Podem entrar nessa categoria, por exemplo, consultas médicas, exames, internações, tratamentos odontológicos, psicólogos, fisioterapeutas e despesas hospitalares. Também podem ser informadas despesas médicas pagas em nome de dependentes incluídos na declaração.
A Receita Federal orienta que despesas dedutíveis devem ser informadas conforme as regras específicas do preenchimento da declaração, sempre com documentação que comprove o pagamento e a natureza do serviço.
Os valores pagos a plano de saúde também podem ser deduzidos, desde que estejam em nome do titular, dos dependentes ou dos alimentandos, quando aplicável.
Assim como ocorre com outras despesas médicas, é importante guardar o informe anual disponibilizado pela operadora do plano de saúde, pois ele traz os valores pagos e os dados necessários para o preenchimento correto da declaração.
As despesas com educação também podem ser deduzidas, mas há um limite anual por pessoa. Para o IRPF, a Receita Federal informa o limite de R$ 3.561,50 por pessoa, considerando titular, dependentes ou alimentandos, conforme o caso. Mesmo que o valor pago seja maior, o programa aplica automaticamente o limite legal.
Podem ser deduzidas despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e educação profissional, como ensino técnico e tecnológico.
Por outro lado, nem todo gasto ligado à educação é dedutível. Materiais escolares, transporte, cursos livres, cursos de idiomas, aulas particulares e atividades extracurriculares, em geral, não entram como dedução.
As contribuições oficiais à Previdência Social, como o INSS, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda. Normalmente, esses valores aparecem no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou pela fonte pagadora.
Essa dedução vale tanto para trabalhadores com vínculo empregatício quanto para contribuintes individuais, desde que os pagamentos estejam corretamente comprovados.
A previdência privada exige atenção, porque nem todo plano gera dedução.
O PGBL pode ser usado como despesa dedutível no Imposto de Renda, limitado a 12% dos rendimentos tributáveis, desde que o contribuinte também contribua para a Previdência Social.
Já o VGBL não é dedutível. Ele deve ser informado na ficha de bens e direitos, quando aplicável, mas não reduz a base de cálculo do IRPF. Essa diferença é importante para evitar erros no preenchimento da declaração.
A pensão alimentícia pode ser deduzida quando for paga em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. Nesses casos, o valor pago deve ser informado conforme as regras da Receita Federal.
É importante destacar que pagamentos feitos por acordo informal entre as partes não geram, por si só, direito à dedução.
A inclusão de dependentes também pode reduzir a base de cálculo do IRPF. Para cada dependente informado na declaração, é possível deduzir o valor de R$ 2.275,08 da base de cálculo, desde que as regras da Receita sejam cumpridas. O dependente precisa ter CPF, constar em apenas uma declaração e ter todos os seus rendimentos, bens, direitos e despesas informados na declaração do titular.
Além da dedução fixa por dependente, despesas dedutíveis pagas em nome dele, como escola, plano de saúde e médicos, também podem ser declaradas.
Nem sempre.
Embora o dependente gere dedução, é preciso avaliar se a inclusão realmente compensa. Isso porque, se o dependente tiver renda própria, essa renda também deverá ser somada à declaração do titular.
Por exemplo: um filho, pai, mãe ou cônjuge que receba salário, aposentadoria, aluguel ou outro rendimento tributável pode aumentar a base de cálculo do imposto. Nesses casos, o ideal é comparar os cenários: declarar com o dependente ou separadamente, quando isso for permitido.
A inclusão só vale a pena quando as deduções geradas forem mais vantajosas do que a renda adicionada à declaração.
De forma geral, podem ser dependentes, desde que cumpram as regras da Receita Federal:
cônjuge ou companheiro(a), filhos, enteados, pais, avós, bisavós, irmãos, netos e bisnetos.
No entanto, cada categoria possui condições específicas, como idade, incapacidade, guarda judicial, dependência econômica ou vínculo familiar. Além disso, o dependente deve obrigatoriamente ter CPF e não pode constar em mais de uma declaração, salvo situações específicas previstas pela Receita.
Não. Os gastos com empregado doméstico não são mais dedutíveis no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Por isso, salários, encargos ou contribuições relacionados a empregado doméstico não devem ser lançados como dedução na declaração.
Sim, mas apenas em situações específicas.
Algumas doações incentivadas podem reduzir o imposto devido, desde que sejam feitas a fundos, projetos ou instituições autorizadas e dentro dos limites legais. Também é possível destinar parte do imposto diretamente na declaração, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo e tenha imposto devido.
É essencial guardar recibos e comprovantes, pois somente doações enquadradas nas regras da legislação podem gerar benefício fiscal.
Para qualquer dedução, a principal recomendação é simples: guarde todos os comprovantes.
Recibos, notas fiscais, informes de rendimentos, comprovantes de pagamento, contratos e documentos fiscais devem ser mantidos pelo contribuinte, pois podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de análise ou malha fina.
Também é importante conferir se a despesa realmente se enquadra nas regras do IRPF antes de declarar. Informar despesas indevidas pode gerar inconsistências, retenção da declaração em malha fiscal e necessidade de retificação.
As deduções do Imposto de Renda podem fazer diferença no resultado da declaração, principalmente para quem possui despesas médicas, plano de saúde, educação, previdência privada do tipo PGBL, pensão alimentícia ou dependentes.
No entanto, cada abatimento possui regras específicas. Algumas despesas reduzem a base de cálculo, outras reduzem diretamente o imposto devido, e algumas, apesar de comuns no orçamento familiar, não podem ser deduzidas.
Por isso, antes de declarar, vale revisar os comprovantes, conferir os informes recebidos e analisar se o modelo completo realmente é o mais vantajoso. Uma declaração bem preenchida evita erros, reduz riscos de malha fina e pode garantir o melhor aproveitamento das deduções permitidas pela Receita Federal.
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