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Reforma Tributária
Reforma Tributária: finalmente temos um cronograma
Reforma Tributária: finalmente temos um cronograma

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Reforma Tributária: novos documentos fiscais já são obrigatórios, mas regras foram flexibilizadas

A implementação dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária do Consumo já começou. Desde 3 de agosto de 2026, diversos contribuintes passaram a integrar a primeira etapa do cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

As datas foram definidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que organizou a entrada das obrigações conforme o tipo de documento, a atividade econômica e o regime tributário.

Ao mesmo tempo, os órgãos responsáveis flexibilizaram algumas regras de validação. Na prática, determinados documentos não serão rejeitados pela ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS. Isso, porém, não significa que as empresas devem interromper ou adiar a adaptação.

O que começou em 3 de agosto?

A primeira etapa alcança principalmente operações com mercadorias, transportes e energia elétrica. Desde 3 de agosto, o cronograma abrange:

  • NF-e, modelo 55;
  • NFC-e, modelo 65;
  • CT-e, modelo 57;
  • CT-e OS, modelo 67;
  • MDF-e, modelo 58;
  • GTV-e, modelo 64;
  • NF3e, modelo 66;
  • DC-e, modelo 99;
  • NFS-e de Exploração de Via;
  • BP-e para transportes não enquadrados como aéreo, semiurbano ou metropolitano.

A mudança atinge documentos utilizados tanto nas vendas entre empresas quanto nas operações destinadas ao consumidor final, além de atividades relacionadas ao transporte de cargas, passageiros e valores.

O preenchimento do IBS e da CBS foi flexibilizado

Pouco antes do início do cronograma, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026.

O ato suspendeu regras de validação que tornariam obrigatório o preenchimento imediato das informações do IBS e da CBS em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

Com isso, esses documentos não deverão ser rejeitados apenas pela ausência dos novos campos. A medida reduz o risco de paralisação das operações enquanto empresas e desenvolvedores concluem as adaptações necessárias.

Entretanto, essa flexibilização não deve ser entendida como cancelamento do cronograma ou dispensa definitiva das novas informações. A obrigatoriedade dos documentos permanece e os sistemas precisam estar preparados para emitir, receber e processar corretamente os dados exigidos pela Reforma Tributária.

Serviços entram no cronograma em outubro

A próxima etapa começa em 1º de outubro de 2026 e alcança principalmente os serviços sujeitos ao ISS que não possuem data específica no cronograma.

Também entram nessa fase:

  • NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS;
  • NFCom, modelo 62, utilizada nos serviços de comunicação;
  • Declaração de Importação de Remessa — DIR;
  • Eventos de Tabela do Contribuinte da Declaração de Regimes Específicos — DeRE.

Prestadores de serviços devem aproveitar o período até outubro para revisar seus sistemas emissores, cadastros, classificações tributárias e integrações.

DeRE terá primeira entrega em novembro

Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE começam em 15 de novembro de 2026, com informações contábeis e fiscais referentes ao mês de outubro.

A primeira entrega deverá reunir eventos relacionados a:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas na apuração;
  • Débitos em operações com títulos de dívida;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

Depois disso, a entrega deverá ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.

Essas informações serão importantes para a apuração assistida do IBS e da CBS. Por isso, a qualidade dos dados registrados nos documentos fiscais e nos sistemas contábeis será cada vez mais relevante.

Locações, condomínios e plataformas entram em dezembro

A partir de 1º de dezembro de 2026, o cronograma alcançará operações que representam algumas das principais novidades da Reforma Tributária.

Entre elas estão:

  • Serviços promovidos ou intermediados por plataformas digitais;
  • Serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC nº 116/2003;
  • Fornecimento de determinados bens imateriais;
  • Taxas e demais receitas de condomínios;
  • Locação de bens móveis;
  • Locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis;
  • NF-e de Alienação de Bens Imóveis — NF-e ABI;
  • NFGas;
  • NFAg;
  • BP-e para transportes aéreo, semiurbano e metropolitano.

A exigência de documentos fiscais para locações, operações imobiliárias e receitas condominiais merece atenção especial. Muitas dessas atividades não possuem atualmente uma rotina de emissão fiscal equivalente à que será exigida pela nova tributação.

Simples Nacional começa em janeiro de 2027

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos previstos no ato começa em 1º de janeiro de 2027.

Na mesma data entram:

  • Declaração Única de Importação — Duimp;
  • NF-e relativa à importação de bens materiais;
  • NF-e para fornecimentos sujeitos à tributação monofásica;
  • Demais eventos da DeRE.

Embora o prazo seja maior, empresas do Simples Nacional também precisam iniciar os testes e as adequações com antecedência. A adaptação pode envolver mudanças no sistema emissor, nos cadastros e na classificação das operações.

Flexibilização não significa ausência total de penalidades

O Ato Conjunto nº 4 prevê a criação de um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais durante 2026. Segundo a Receita Federal, o programa terá caráter orientador e poderá conceder prazo adicional para regularização aos contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa.

Por enquanto, entretanto, não é correto interpretar a medida como uma isenção ampla e automática de multas ou penalidades. O que já foi confirmado é a suspensão de determinadas regras de validação, evitando que alguns documentos sejam rejeitados pela falta dos campos de IBS e CBS.

Portanto, a flexibilização oferece tempo para ajustes, mas não elimina a necessidade de adequação.

Não é hora de colocar o pé no freio

O cronograma já está em andamento e as próximas etapas ocorrerão em intervalos curtos. As empresas devem aproveitar o período de flexibilização para:

  • Atualizar os sistemas emissores;
  • Revisar cadastros de produtos e serviços;
  • Conferir classificações tributárias;
  • Testar a emissão dos documentos;
  • Validar integrações com sistemas contábeis;
  • Capacitar as equipes responsáveis;
  • Acompanhar as notas técnicas e os novos leiautes.

A Reforma Tributária dependerá de informações fiscais corretas para permitir a apuração assistida do IBS e da CBS. Quanto antes os sistemas forem preparados, menor será o risco de erros, retrabalho e dificuldades quando as validações se tornarem efetivamente obrigatórias.

A Valle segue acompanhando cada etapa da Reforma Tributária para manter sua empresa informada e preparada para as novas exigências.

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