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A implementação dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária do Consumo já começou. Desde 3 de agosto de 2026, diversos contribuintes passaram a integrar a primeira etapa do cronograma estabelecido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
As datas foram definidas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que organizou a entrada das obrigações conforme o tipo de documento, a atividade econômica e o regime tributário.
Ao mesmo tempo, os órgãos responsáveis flexibilizaram algumas regras de validação. Na prática, determinados documentos não serão rejeitados pela ausência dos campos relativos ao IBS e à CBS. Isso, porém, não significa que as empresas devem interromper ou adiar a adaptação.
A primeira etapa alcança principalmente operações com mercadorias, transportes e energia elétrica. Desde 3 de agosto, o cronograma abrange:
A mudança atinge documentos utilizados tanto nas vendas entre empresas quanto nas operações destinadas ao consumidor final, além de atividades relacionadas ao transporte de cargas, passageiros e valores.
Pouco antes do início do cronograma, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026.
O ato suspendeu regras de validação que tornariam obrigatório o preenchimento imediato das informações do IBS e da CBS em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Com isso, esses documentos não deverão ser rejeitados apenas pela ausência dos novos campos. A medida reduz o risco de paralisação das operações enquanto empresas e desenvolvedores concluem as adaptações necessárias.
Entretanto, essa flexibilização não deve ser entendida como cancelamento do cronograma ou dispensa definitiva das novas informações. A obrigatoriedade dos documentos permanece e os sistemas precisam estar preparados para emitir, receber e processar corretamente os dados exigidos pela Reforma Tributária.
A próxima etapa começa em 1º de outubro de 2026 e alcança principalmente os serviços sujeitos ao ISS que não possuem data específica no cronograma.
Também entram nessa fase:
Prestadores de serviços devem aproveitar o período até outubro para revisar seus sistemas emissores, cadastros, classificações tributárias e integrações.
Os Eventos Periódicos Mensais da DeRE começam em 15 de novembro de 2026, com informações contábeis e fiscais referentes ao mês de outubro.
A primeira entrega deverá reunir eventos relacionados a:
Depois disso, a entrega deverá ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Essas informações serão importantes para a apuração assistida do IBS e da CBS. Por isso, a qualidade dos dados registrados nos documentos fiscais e nos sistemas contábeis será cada vez mais relevante.
A partir de 1º de dezembro de 2026, o cronograma alcançará operações que representam algumas das principais novidades da Reforma Tributária.
Entre elas estão:
A exigência de documentos fiscais para locações, operações imobiliárias e receitas condominiais merece atenção especial. Muitas dessas atividades não possuem atualmente uma rotina de emissão fiscal equivalente à que será exigida pela nova tributação.
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos previstos no ato começa em 1º de janeiro de 2027.
Na mesma data entram:
Embora o prazo seja maior, empresas do Simples Nacional também precisam iniciar os testes e as adequações com antecedência. A adaptação pode envolver mudanças no sistema emissor, nos cadastros e na classificação das operações.
O Ato Conjunto nº 4 prevê a criação de um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais durante 2026. Segundo a Receita Federal, o programa terá caráter orientador e poderá conceder prazo adicional para regularização aos contribuintes que demonstrarem conduta cooperativa.
Por enquanto, entretanto, não é correto interpretar a medida como uma isenção ampla e automática de multas ou penalidades. O que já foi confirmado é a suspensão de determinadas regras de validação, evitando que alguns documentos sejam rejeitados pela falta dos campos de IBS e CBS.
Portanto, a flexibilização oferece tempo para ajustes, mas não elimina a necessidade de adequação.
O cronograma já está em andamento e as próximas etapas ocorrerão em intervalos curtos. As empresas devem aproveitar o período de flexibilização para:
A Reforma Tributária dependerá de informações fiscais corretas para permitir a apuração assistida do IBS e da CBS. Quanto antes os sistemas forem preparados, menor será o risco de erros, retrabalho e dificuldades quando as validações se tornarem efetivamente obrigatórias.
A Valle segue acompanhando cada etapa da Reforma Tributária para manter sua empresa informada e preparada para as novas exigências.
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